O Associado tomou a primeira dose antes da Campanha e a segunda dose durante a Campanha. Tem direito a reembolso?
SIM. Tem reembolso, desde que apresente comprovação de que tomou a primeira dose.
Caso um associado tome a 1ª dose da vacina durante a Campanha, e por motivos médicos não pode tomar a 2ª dose no mesmo ano, poderá tomar a 2ª dose subsidiada na campanha do ano seguinte?
SIM, desde que seja apresentado um laudo médico da época, relatando a não indicação para tomar a segunda dose.
O Associado tomou as (2) duas doses da vacina antes da Campanha, terá reembolso?
Não terá reembolso.
Se o Associado toma a 2ª dose da vacina fora da rede conveniada durante a campanha, terá reembolso?
Sim, até o limite do valor subsidiado na Campanha.
Qual o prazo para apresentar a Nota Fiscal para reembolso?
Em caso de reembolso, a Nota Fiscal deverá ser entregue na ASASTEL até 30 dias da emissão da mesma.