Quem tem direito
Para fazer jus a este direito, o contribuinte precisará em primeiro lugar obter o laudo médico pericial emitido por um serviço médico público oficial, de acordo com a lei 7.713/88, e apresentá-lo à sua fonte pagadora. Após análise pela fonte pagadora, e sendo o laudo aceito, a isenção na fonte terá o seu início a partir já da próxima folha de pagamento. Necessário se faz atentar que a isenção é por cada fonte pagadora. O fato de estar isento numa, não garante a isenção em outra(s). Citando como exemplo: O contribuinte portador de doença grave se dirigiu a um posto de saúde e o posto emitiu laudo pericial preenchido corretamente e aceito pela sua fonte pagadora, um fundo de pensão. Este contribuinte não estará isento da sua aposentadoria no INSS por exemplo. O fundo de pensão, não possuindo serviço médico, não poderia conceder a isenção, mas deve acatar o laudo emitido por um serviço médico público oficial preenchido na conformidade da lei. Já o INSS possui médicos e é serviço médico público oficial, ou seja, somente o próprio INSS poderá isentar este contribuinte dos rendimentos recebidos pelo INSS.
A morosidade do INSS em agendar uma perícia e a quantidade de casos em que mesmo o aposentado tendo o direito o INSS não concede a isenção, está levando os contribuintes aposentados a procurarem a isenção das suas outras fontes de aposentadoria ou pensão, procedimento este que resolve em parte ou às vezes é até mesmo suficiente.
Procure um contador de sua confiança para acompanhar ou executar os procedimentos das retificações de declarações, quando for o caso da isenção abranger anos anteriores, e atender as solicitações da Receita Federal do Brasil. Em hipótese alguma perca o prazo de resposta a Receita Federal do Brasil.
Abaixo o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Com meus votos de saúde e paz e um feliz 2025.